Perguntas frequentes

Dúvidas sobre execuções, dívidas e defesa do executado

Respostas gerais e informativas, sem substituir a análise de cada caso.

Execuções bancárias

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O banco entrou com execução contra minha empresa. O que acontece agora?

Na execução, o banco cobra a dívida com base em um título, como cédula de crédito bancário ou contrato assinado por duas testemunhas. A empresa é citada para pagar em 3 dias, e o juiz pode determinar bloqueio de contas e penhora de bens. Também corre o prazo de 15 dias para os embargos à execução, contado em regra da juntada do comprovante de citação.

Quais defesas existem contra a cobrança do banco?

As mais comuns envolvem o valor cobrado (juros, encargos, capitalização e cálculos), os requisitos do título, a prescrição e a situação dos avalistas e garantidores. Cada caso depende do contrato, dos extratos e da evolução da dívida, por isso a análise começa pelos documentos.

Sou avalista ou fiador da dívida da empresa. Posso ser cobrado pessoalmente?

Sim. Quem assina como avalista, fiador ou devedor solidário pode ser incluído na execução e ter bens pessoais atingidos. Ainda assim, há pontos de defesa próprios, como a validade da garantia, o excesso do valor cobrado e a proteção de bens impenhoráveis.

Preciso garantir o valor da dívida para me defender?

Na execução cível, os embargos à execução não dependem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). Já a suspensão da execução normalmente exige garantia, por isso defesa e negociação costumam ser planejadas em conjunto.

Dá para negociar com o banco com o processo em andamento?

Sim. A negociação pode acontecer a qualquer momento, e uma defesa bem fundamentada pode influenciar as condições oferecidas. O acordo precisa ser lido com cuidado, porque pode incluir confissão de dívida, novas garantias e renúncia a discussões.

Como a PPA Advogados atua em execuções bancárias?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) analisa o contrato, a evolução da dívida e o risco ao patrimônio da empresa e dos sócios antes de definir a defesa ou a negociação. O atendimento é online, para empresas de todo o Brasil.

Bloqueio de conta (Sisbajud) e penhora

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Minha conta foi bloqueada pelo Sisbajud. O que fazer?

O bloqueio pelo Sisbajud é uma penhora de valores determinada pelo juiz. Depois de intimado, o executado tem 5 dias para demonstrar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio é excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). O primeiro passo é identificar o processo e reunir os extratos da conta atingida.

Quais valores não podem ser bloqueados?

A lei protege, entre outros, salários e aposentadorias e valores em poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC). A proteção não é automática: precisa ser alegada e comprovada com documentos, e a jurisprudência admite exceções em alguns casos.

Podem bloquear o dinheiro do caixa da empresa?

Sim, valores em conta da empresa podem ser penhorados. Quando o bloqueio compromete salários, tributos e fornecedores, é possível pedir a substituição da penhora ou outra medida menos gravosa, demonstrando o impacto com documentos.

A casa da família pode ser penhorada?

Em regra, o imóvel residencial da família é impenhorável (Lei 8.009/1990), mas a própria lei prevê exceções, como dívidas do próprio imóvel e fiança em locação. A defesa depende de comprovar o uso como moradia e de verificar se a dívida se encaixa em alguma exceção.

Penhoraram um bem que vale muito mais que a dívida. Isso é permitido?

A penhora deve se limitar ao necessário para pagar a dívida e os encargos. Havendo excesso, é possível pedir a redução ou a substituição da penhora (arts. 847 e 874 do CPC).

Como a PPA Advogados atua em bloqueios e penhoras?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) verifica a origem da ordem, o prazo em curso e a natureza dos valores e bens atingidos, para definir o pedido cabível em cada caso. O atendimento é online, para empresas e sócios de todo o Brasil.

IDPJ e defesa do sócio

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O que é IDPJ?

É o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC). Por meio dele, o credor pede que bens de sócios ou de outras empresas respondam por uma dívida que, a princípio, é só da empresa devedora.

Fui incluído em um IDPJ. Qual é o prazo para me defender?

Depois de citado, o sócio ou a empresa incluída tem 15 dias para se manifestar e requerer as provas que entender necessárias (art. 135 do CPC). É o momento de demonstrar que os requisitos da desconsideração não estão presentes.

A empresa não ter bens é motivo para atingir os sócios?

Em regra, não. Nas dívidas civis e empresariais, o Código Civil exige abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50). A simples inadimplência ou a falta de bens da empresa não basta, embora relações de consumo e trabalhistas tenham regras diferentes.

Já saí da sociedade. Ainda posso ser atingido?

Pode, dependendo da data dos fatos e do tipo de dívida. Em regra, o ex-sócio responde por obrigações do período em que participava da empresa por até dois anos após a averbação da saída (arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil). A data de saída registrada na Junta Comercial é um documento central da defesa.

Os bens dos sócios podem ser bloqueados antes da decisão do IDPJ?

A instauração do incidente suspende o processo (art. 134, § 3º, do CPC), e a constrição de bens do sócio depende, como regra, da decisão que acolhe a desconsideração. Em situações de urgência, o credor pode pedir medidas cautelares, que também podem ser contestadas.

Como a PPA Advogados atua na defesa em IDPJ?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) examina o pedido do credor, a documentação societária e a movimentação patrimonial apontada, para demonstrar quando os requisitos da desconsideração não estão presentes. Atende sócios e empresas de todo o Brasil, com atendimento online.

Recebi uma execução fiscal. O que fazer primeiro?

Verificar a origem e a situação de cada débito cobrado (as CDAs), os prazos e se há bens já atingidos. Nessa fase também se avaliam o caminho de defesa e a possibilidade de parcelamento ou transação com o fisco.

Posso me defender sem oferecer garantia?

Os embargos à execução fiscal, em regra, exigem garantia do juízo (art. 16 da Lei 6.830/1980). Matérias que não dependem de produção de provas, como prescrição, podem ser apresentadas por exceção de pré-executividade, sem garantia (Súmula 393 do STJ).

O sócio pode ser cobrado por dívida tributária da empresa?

Só em hipóteses específicas, como atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN). O simples não pagamento do tributo não gera, por si só, responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ), mas o encerramento irregular da empresa costuma levar ao redirecionamento (Súmula 435 do STJ).

Dívida tributária prescreve?

Sim. Em regra, o fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrá-lo (art. 174 do CTN). Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por falta de bens ou de localização do devedor (art. 40 da Lei 6.830/1980).

É melhor negociar ou se defender?

Depende do caso. A defesa pode reduzir ou extinguir a cobrança quando há vícios, e parcelamentos ou transações podem reduzir multas e juros. A escolha precisa considerar o valor, as garantias exigidas e o risco para o patrimônio.

Como a PPA Advogados atua em execuções fiscais?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) analisa as CDAs, a prescrição, a responsabilidade dos sócios e as alternativas de negociação com o fisco, para definir a estratégia de cada caso. Atende empresas de todo o Brasil, com atendimento online.

Leilões judiciais e extrajudiciais

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Meu imóvel vai a leilão. Ainda dá para fazer algo?

Sim, mas o tempo é decisivo. Antes do leilão, é possível verificar se houve intimação regular, se a avaliação está atualizada e se o procedimento respeitou as regras legais, além de buscar negociação ou pagamento.

O devedor precisa ser avisado do leilão?

Sim. No leilão judicial, o executado deve ser cientificado com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889 do CPC). No leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997 também exige a comunicação das datas ao devedor.

O bem pode ser vendido por qualquer valor?

Não. No leilão judicial, não se aceita preço vil, que é o inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, sem essa fixação, inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). Também é possível questionar avaliações desatualizadas antes da venda.

Depois do leilão, ainda é possível anular a venda?

Em situações específicas, sim, como preço vil ou outros vícios do procedimento (art. 903 do CPC). Os prazos são curtos, por isso a análise precisa ser imediata.

Como a PPA Advogados atua em leilões?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) analisa o edital, as intimações, a avaliação e o processo de origem, judicial ou extrajudicial, para identificar as medidas cabíveis. O atendimento é online, para todo o Brasil.

Execuções cíveis e cumprimento de sentença

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Fui citado em uma execução. Qual é o prazo para me defender?

Na execução de título extrajudicial, o prazo para embargos é de 15 dias, contados em regra da juntada do comprovante de citação (art. 915 do CPC). No cumprimento de sentença, a impugnação tem 15 dias, contados depois de terminado o prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC).

Quais documentos permitem execução direta?

Cheques, notas promissórias, duplicatas, cédulas de crédito e contratos assinados pelo devedor e por duas testemunhas, entre outros (art. 784 do CPC). Também é possível discutir se o documento apresentado preenche os requisitos de título executivo.

Uma execução antiga pode ter prescrito?

Pode. Cada título tem prazo próprio de prescrição, e a lei prevê a prescrição intercorrente quando a execução fica parada por falta de bens penhoráveis (art. 921 do CPC). A contagem depende das datas e dos atos do processo, por isso exige análise dos autos.

O valor cobrado está errado. Como contestar?

O excesso de execução pode ser alegado nos embargos ou na impugnação, com a indicação do valor que se entende correto e o respectivo cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, e art. 525, § 4º, do CPC).

Como a PPA Advogados atua em execuções cíveis?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) examina o título, os cálculos, os prazos e o risco ao patrimônio, para definir a defesa ou a negociação em cada caso. Atende empresas e sócios de todo o Brasil, com atendimento online.

Reestruturação de dívidas empresariais

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Minha empresa tem várias dívidas e processos ao mesmo tempo. Por onde começar?

Pelo mapeamento: credores, valores, garantias, processos, prazos e bens em risco. Com esse quadro, é possível definir prioridades, separar o que deve ser defendido do que deve ser negociado e evitar decisões isoladas que agravem a situação.

É possível renegociar dívidas bancárias que já estão em execução?

Sim. A negociação pode acontecer antes ou durante o processo e envolve prazo, desconto, garantias e o destino das ações em curso. O acordo precisa caber no fluxo de caixa real da empresa para não gerar novo inadimplemento.

Recuperação judicial é a única saída para empresa endividada?

Não. A recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, tem custos e exigências próprios. Dependendo do caso, negociações diretas, recuperação extrajudicial ou a defesa técnica nas execuções podem ser caminhos mais adequados.

Os sócios correm risco com as dívidas da empresa?

Correm quando deram garantias pessoais, como aval e fiança, ou quando o credor busca atingi-los por desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento fiscal. Por isso, a reestruturação também avalia a exposição do patrimônio pessoal dos sócios.

Como a PPA Advogados atua na reestruturação de passivos?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) combina análise jurídica e financeira do passivo para organizar defesas, negociações e prioridades. O atendimento é online, para empresas de todo o Brasil.