Leilões judiciais e extrajudiciais
Análise de editais, avaliações, intimações, preço, nulidades e medidas urgentes em situações de risco de expropriação patrimonial.
Antes da perda definitiva do bem, cada ato do leilão precisa ser analisado com rigor.
Perguntas frequentes
Meu imóvel vai a leilão. Ainda dá para fazer algo?
Sim, mas o tempo é decisivo. Antes do leilão, é possível verificar se houve intimação regular, se a avaliação está atualizada e se o procedimento respeitou as regras legais, além de buscar negociação ou pagamento.
O devedor precisa ser avisado do leilão?
Sim. No leilão judicial, o executado deve ser cientificado com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889 do CPC). No leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997 também exige a comunicação das datas ao devedor.
O bem pode ser vendido por qualquer valor?
Não. No leilão judicial, não se aceita preço vil, que é o inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou, sem essa fixação, inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC). Também é possível questionar avaliações desatualizadas antes da venda.
Depois do leilão, ainda é possível anular a venda?
Em situações específicas, sim, como preço vil ou outros vícios do procedimento (art. 903 do CPC). Os prazos são curtos, por isso a análise precisa ser imediata.
Como a PPA Advogados atua em leilões?
A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) analisa o edital, as intimações, a avaliação e o processo de origem, judicial ou extrajudicial, para identificar as medidas cabíveis. O atendimento é online, para todo o Brasil.
