Voltar às frentes de atuaçãoFrente 03 · Defesa do executado

Execução fiscal e passivo tributário

Defesa em execuções fiscais, análise de prescrição, CDA, redirecionamento, bloqueios, penhoras e riscos tributários para empresas e sócios.

Atendimento online para empresas e sócios de todo o Brasil. A execução fiscal é uma das formas mais sensíveis de cobrança contra empresas. Além do valor exigido, ela pode gerar bloqueios bancários, penhoras, restrições patrimoniais, inclusão de sócios no polo passivo e impacto direto na regularidade fiscal e operacional do negócio. A atuação da PPA Advogados começa pela análise da origem do crédito, da Certidão de Dívida Ativa, dos marcos temporais do processo, das tentativas de citação e penhora, dos períodos de paralisação e das medidas adotadas pela Fazenda Pública. Essa leitura permite verificar a existência de nulidades, prescrição, prescrição intercorrente, ausência de interesse processual em cobranças de baixo valor, vícios na CDA, excesso de cobrança ou redirecionamento indevido contra sócios e administradores. A defesa em execução fiscal exige precisão, porque pequenas diferenças na linha do tempo do processo podem alterar completamente a leitura do risco e das medidas cabíveis.
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Na execução fiscal, a linha do tempo do processo pode ser decisiva para a defesa da empresa e dos sócios.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Recebi uma execução fiscal. O que fazer primeiro?

Verificar a origem e a situação de cada débito cobrado (as CDAs), os prazos e se há bens já atingidos. Nessa fase também se avaliam o caminho de defesa e a possibilidade de parcelamento ou transação com o fisco.

Posso me defender sem oferecer garantia?

Os embargos à execução fiscal, em regra, exigem garantia do juízo (art. 16 da Lei 6.830/1980). Matérias que não dependem de produção de provas, como prescrição, podem ser apresentadas por exceção de pré-executividade, sem garantia (Súmula 393 do STJ).

O sócio pode ser cobrado por dívida tributária da empresa?

Só em hipóteses específicas, como atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN). O simples não pagamento do tributo não gera, por si só, responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ), mas o encerramento irregular da empresa costuma levar ao redirecionamento (Súmula 435 do STJ).

Dívida tributária prescreve?

Sim. Em regra, o fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrá-lo (art. 174 do CTN). Também existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por falta de bens ou de localização do devedor (art. 40 da Lei 6.830/1980).

É melhor negociar ou se defender?

Depende do caso. A defesa pode reduzir ou extinguir a cobrança quando há vícios, e parcelamentos ou transações podem reduzir multas e juros. A escolha precisa considerar o valor, as garantias exigidas e o risco para o patrimônio.

Como a PPA Advogados atua em execuções fiscais?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) analisa as CDAs, a prescrição, a responsabilidade dos sócios e as alternativas de negociação com o fisco, para definir a estratégia de cada caso. Atende empresas de todo o Brasil, com atendimento online.