Voltar às frentes de atuaçãoFrente 01 · Defesa do executado

Execuções cíveis e empresariais

Defesa de empresas e sócios em execuções judiciais, com análise do título, valores cobrados, nulidades, penhoras, garantias e riscos patrimoniais.

Atendimento online para empresas e sócios de todo o Brasil. Uma execução cível ou empresarial pode avançar rapidamente sobre contas bancárias, bens, veículos, imóveis, recebíveis e outros ativos importantes para a empresa. Por isso, a defesa não pode se limitar a uma resposta genérica ao processo. A atuação da PPA Advogados começa com a reconstrução da linha do tempo da execução: origem da dívida, título apresentado, data de vencimento, ajuizamento da ação, citação, tentativas de penhora, atos de constrição e eventuais períodos de paralisação processual. A partir dessa leitura, analisamos vícios no título, excesso de cobrança, nulidades processuais, prescrição, prescrição intercorrente, penhora indevida, avaliação incorreta de bens e medidas desproporcionais capazes de comprometer a operação da empresa.
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A execução deve ser analisada pela origem da dívida, pelos atos praticados no processo e pelo impacto real que pode gerar sobre a empresa.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Fui citado em uma execução. Qual é o prazo para me defender?

Na execução de título extrajudicial, o prazo para embargos é de 15 dias, contados em regra da juntada do comprovante de citação (art. 915 do CPC). No cumprimento de sentença, a impugnação tem 15 dias, contados depois de terminado o prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC).

Quais documentos permitem execução direta?

Cheques, notas promissórias, duplicatas, cédulas de crédito e contratos assinados pelo devedor e por duas testemunhas, entre outros (art. 784 do CPC). Também é possível discutir se o documento apresentado preenche os requisitos de título executivo.

Uma execução antiga pode ter prescrito?

Pode. Cada título tem prazo próprio de prescrição, e a lei prevê a prescrição intercorrente quando a execução fica parada por falta de bens penhoráveis (art. 921 do CPC). A contagem depende das datas e dos atos do processo, por isso exige análise dos autos.

O valor cobrado está errado. Como contestar?

O excesso de execução pode ser alegado nos embargos ou na impugnação, com a indicação do valor que se entende correto e o respectivo cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, e art. 525, § 4º, do CPC).

Como a PPA Advogados atua em execuções cíveis?

A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) examina o título, os cálculos, os prazos e o risco ao patrimônio, para definir a defesa ou a negociação em cada caso. Atende empresas e sócios de todo o Brasil, com atendimento online.