Execuções cíveis e empresariais
Defesa de empresas e sócios em execuções judiciais, com análise do título, valores cobrados, nulidades, penhoras, garantias e riscos patrimoniais.
A execução deve ser analisada pela origem da dívida, pelos atos praticados no processo e pelo impacto real que pode gerar sobre a empresa.
Perguntas frequentes
Fui citado em uma execução. Qual é o prazo para me defender?
Na execução de título extrajudicial, o prazo para embargos é de 15 dias, contados em regra da juntada do comprovante de citação (art. 915 do CPC). No cumprimento de sentença, a impugnação tem 15 dias, contados depois de terminado o prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC).
Quais documentos permitem execução direta?
Cheques, notas promissórias, duplicatas, cédulas de crédito e contratos assinados pelo devedor e por duas testemunhas, entre outros (art. 784 do CPC). Também é possível discutir se o documento apresentado preenche os requisitos de título executivo.
Uma execução antiga pode ter prescrito?
Pode. Cada título tem prazo próprio de prescrição, e a lei prevê a prescrição intercorrente quando a execução fica parada por falta de bens penhoráveis (art. 921 do CPC). A contagem depende das datas e dos atos do processo, por isso exige análise dos autos.
O valor cobrado está errado. Como contestar?
O excesso de execução pode ser alegado nos embargos ou na impugnação, com a indicação do valor que se entende correto e o respectivo cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, e art. 525, § 4º, do CPC).
Como a PPA Advogados atua em execuções cíveis?
A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) examina o título, os cálculos, os prazos e o risco ao patrimônio, para definir a defesa ou a negociação em cada caso. Atende empresas e sócios de todo o Brasil, com atendimento online.
