Bloqueios, penhoras e constrições patrimoniais
Atuação contra bloqueios, penhoras, indisponibilidades, restrições de bens e medidas que afetam a operação da empresa.
A medida executiva não pode ignorar o impacto concreto sobre a atividade da empresa.
Perguntas frequentes
Minha conta foi bloqueada pelo Sisbajud. O que fazer?
O bloqueio pelo Sisbajud é uma penhora de valores determinada pelo juiz. Depois de intimado, o executado tem 5 dias para demonstrar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio é excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). O primeiro passo é identificar o processo e reunir os extratos da conta atingida.
Quais valores não podem ser bloqueados?
A lei protege, entre outros, salários e aposentadorias e valores em poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC). A proteção não é automática: precisa ser alegada e comprovada com documentos, e a jurisprudência admite exceções em alguns casos.
Podem bloquear o dinheiro do caixa da empresa?
Sim, valores em conta da empresa podem ser penhorados. Quando o bloqueio compromete salários, tributos e fornecedores, é possível pedir a substituição da penhora ou outra medida menos gravosa, demonstrando o impacto com documentos.
A casa da família pode ser penhorada?
Em regra, o imóvel residencial da família é impenhorável (Lei 8.009/1990), mas a própria lei prevê exceções, como dívidas do próprio imóvel e fiança em locação. A defesa depende de comprovar o uso como moradia e de verificar se a dívida se encaixa em alguma exceção.
Penhoraram um bem que vale muito mais que a dívida. Isso é permitido?
A penhora deve se limitar ao necessário para pagar a dívida e os encargos. Havendo excesso, é possível pedir a redução ou a substituição da penhora (arts. 847 e 874 do CPC).
Como a PPA Advogados atua em bloqueios e penhoras?
A PPA Advogados (Poli, Porto & Andreghetto Advogados) verifica a origem da ordem, o prazo em curso e a natureza dos valores e bens atingidos, para definir o pedido cabível em cada caso. O atendimento é online, para empresas e sócios de todo o Brasil.
